O que o eleitor precisa saber antes de votar
domingo, 3 de outubro de 2010
|
Neste domingo, antes de se dirigir às urnas, os eleitores devem se lembrar de levar um documento de identificação com foto para o local de votação. Vale documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A apresentação do título de eleitor não é necessária. >> Fique atento à ordem dos cargos em votação. Neste ano, serão votados seis candidatos. Prepare sua cola considerando a seguinte ordem: 1º voto: deputado estadual ou distrital, 2º voto: deputado federal; 3º voto: senador - primeira vaga; 4º voto: senador - segunda vaga; 5º voto: governador de Estado ou do Distrito Federal; e 6º voto: presidente da República. >> Não vote duas vezes no mesmo candidato ao Senado Se isso acontecer, o segundo voto será considerado nulo pelo sistema. >> Se não estiver na cidade de votação, é preciso se justificar O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito terá de justificar sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido do requerimento de justificativa eleitoral (que pode ser feito pelo site do TSE), do título de eleitor e de um documento com foto. A justificativa também pode ser apresentada nos 60 dias posteriores à eleição. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação. >> Não leve o celular à urna Telefones celulares (mesmo desligados ou deixados no sistema vibratório) e outros aparelhos eletrônicos não podem ser levados à cabine de votação. Eles devem ser deixados com o mesário e retirados na saída. >> É permitido vestir camiseta com propaganda do candidato Não há nenhum impedimento de que o eleitor vista camisetas, bonés ou qualquer outro acessório em favor de seus candidatos no dia da eleição, com exceção dos mesários. No entanto, é proibido tentar influenciar as pessoas presentes na seção eleitoral. Lembre-se: o voto nulo ou em branco não serão considerados válidos Tanto o voto branco como o voto nulo não são considerados válidos, já que não são endereçados a nenhum candidato ou legenda. Sendo assim, tanto um quanto o outro não são contabilizados para o resultado eleitoral. No entanto, quanto maior o volume de votos brancos ou nulos, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito. Somente a anulação de 50% mais um dos votos inicialmente válidos podem prejudicar uma eleição. Site do TSE: http://www.tse.gov.br/internet/index.html Fonte: IG e TSE |
Veja todas as notícas já postadas até hoje, clique aqui. |