Nova Lei Rouanet
terça-feira, 24 de março de 2009
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Como o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura pode trazer benefícios aos museus O Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Demu/Iphan) convida todo o setor museológico a participar da Consulta Pública aberta pela Casa Civil, para críticas e sugestões de alteração e ajustes à proposta de lei que cria o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, em substituição à Lei Rouanet (nº 8.313/91), instrumento de incentivo a atividades culturais. Para o diretor Demu/Iphan, José do Nascimento Júnior, esta consulta pública é importante porque vem ao encontro do processo de descentralização de investimentos e democratização do acesso à cultura. Segundo o diretor, a mudança também surge para melhorar a relação entre os instrumentos de incentivo e os museus. “Esta é a oportunidade da área museológica levantar suas dificuldades e sugerir soluções e também de apoiar a criação do Fundo de Memória e Patrimônio”. A princípio, a proposta do Profic dispõe dos seguintes mecanismos de incentivo à cultura: Fundo Nacional da Cultura - FNC; incentivos a projetos culturais via renúncia fiscal; Vale-Cultura, criado por Lei específica; e Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart. Em abril será realizada uma reunião com presença do presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, e do diretor do Demu/Iphan, José do Nascimento Júnior, para discutir a proposta criação do Fundo de Memória e Patrimônio no Profic. Reforma da Lei Rouanet De acordo com o Ministério da Cultura, somente a renúncia fiscal é insuficiente para configurar uma política pública para as áreas culturais e para os desafios da diversidade e da riqueza cultural do país. Para o MinC, a lei necessita de ajustes que sanem as distorções que provocam a concentração regional do financiamento e o baixo apoio a atividades culturais em áreas, por exemplo, de baixo Índice Desenvolvimento Humano (IDH). As sugestões podem ser encaminhadas, até o dia 6 de maio de 2009, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura - Profic, e dá outras providências”, ou pelo e-mail: profic@planalto.gov.br Acesse o texto da Consulta Pública no www.museus.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/programa_fomento.htm Fonte: Demu | Iphan [24.03.09] |
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